sábado, 16 de outubro de 2010

Manifesto de artistas e intelectuais Pró-Dilma

Manifesto de artistas e intelectuais Pró-Dilma

14/10/2010

Nós, que no primeiro turno votamos em distintos candidatos e em diferentes partidos, nos unimos para apoiar Dilma Rousseff.

Fazemos isso por sentir que é nosso dever somar forças para garantir os avanços alcançados. Para prosseguirmos juntos na construção de um país capaz de um crescimento econômico que signifique desenvolvimento para todos, que preserve os bens e serviços da natureza, um país socialmente justo, que continue acelerando a inclusão social, que consolide, soberano, sua nova posição no cenário internacional.

Um país que priorize a educação, a cultura, a sustentabilidade, a erradicação da miséria e da desiguladade social. Um país que preserve sua dignidade reconquistada.

Entendemos que essas são condições essenciais para que seja possível atender às necessidades básicas do povo, fortalecer a cidadania, assegurar a cada brasileiro seus direitos fundamentais.

Entendemos que é essencial seguir reconstruindo o Estado, para garantir o desenvolvimento sustentável, com justiça social e projeção de uma política externa soberana e solidária.

Entendemos que, muito mais que uma candidatura, o que está em jogo é o que foi conquistado.

Por tudo isso, declaramos, em conjunto, o apoio a Dilma Rousseff. É hora de unir nossas forças no segundo turno para garantir as conquistas e continuarmos na direção de uma sociedade justa, solidária e soberana.

 Leonardo Boff

Chico Buarque de Holanda

Oscar Niemeyer

Aderbal Freire Filho – diretor de teatro

Alcides Nogueira - dramaturgo e roteirista

Alcione – cantora

Aldir Blanc – compositor e escritor

Álvaro Caldas - jornalista

André Klotzel - cineasta

André Luiz Oliveira – cineasta

Anne Pinheiro Guimarães - cineasta

Antonio Grassi - ator

Argemiro Ferreira – jornalista

Armando Freitas Filho - poeta

Beth Carvalho - cantora

Beth Formaggini - cineasta

Carlos Augusto Brandão - crítico de cinema

Carlos Brandão

Celso Frateschi – ator e diretor

Chico Cesar – cantor e compositor

Chico Diaz – ator

Claudia Furiati - historiadora e escritora

Cláudio Baltar - diretor

Cristina Buarque de Hollanda - cantora

Daniel Sroulevich - produtor cultural

Daniel Souza - designer e empresário

Dau Bastos

Débora Duboc - atriz

Dira Paes - atriz

Domingos de Oliveira – diretor teatral, cineasta

Edgar Vasques - cartunista

Ednardo – cantor

Eduardo A. Russo - crítico de cinema

Eduardo Figueiredo - produtor teatral

Eric Nepomuceno – jornalista e escritor

Eryk Rocha - cineasta

Felipe Radicetti - compositor

Geraldo Moraes - cineasta

Geraldo Sarno – cineasta

Helena Sroulevich – produtora cultural

Helvécio Ratton - cineasta

Hermano Figueiredo - cineasta e cineclubista

Hugo Carvana – ator e cineasta

Janaina Diniz - cineasta

 Jesus Chediak – cineasta e produtor cultural

João Bosco – cantor e compositor

João Carlos Couto - dramaturgo e produtor teatral

Joel Pizzini - cineasta

Jorge Furtado - cineasta

José Joffily – cineasta

José Roberto Filippelli

Karen Acioly – diretora teatral

Leopoldo Nunes - cineasta e agente cultural

Lucélia Santos - atriz

Lucia Murat – cineasta

Lúcia Rocha - curadora do Tempo Glauber

Lucília Garcez - escritora

Lucy Barreto - produtora

Luiz Antonio de Assis Brasil - escritor

Luiz Carlos Barreto - produtor

Luiz F. Taranto - jornalista e cineasta

Luiz Fernando Lobo - diretor artístico e ator

Manfredo Caldas - cineasta

Marcelo Laffitte - cineasta

Marcos Souza – músico e jornalista

Mariana Lima - atriz

Marieta Severo - atriz

Marília Alvim - cineasta

Mario Prata - escritor e dramaturgo

Marquinhos de Oswaldo Cruz

Maurice Capovilla – cineasta

Maurício Machado - ator

Miguel Paiva – escritor e humorista

Miúcha - cantora

Monarco - compositor

Monique Gardenberg - cineasta e diretora de teatro

Murilo Salles - cineasta

Nelson Sargento - compositor

Nei Lopes – compositor e escritor

Noilton Nunes - cineasta

Orã Figueiredo – ator

Otto - cantor e compositor

Paloma Rocha - cineasta

Paula Gaitán - cineasta e artista plástica

Paulo Betti - ator

Paulo Halm – roteirista e cineasta

Pedro Cardoso - ator

Raquel Karro – atriz

Ricardo Cota - Secretário de Comunicação do Governo do RJ

Ricardo Cravo Albin – jornalista, historiador e pesquisador da MPB

Ricardo Gontijo – jornalista

Roberto Berliner - cineasta

Roberto Gervitz - cineasta

Roberval Duarte - cineasta e produtor cultural

Rodrigo Targino - cineasta

Rogério Correa - cineasta

Rosa d`Aguiar Furtado – jornalista, tradutora (viúva de Celso Furtado)

Rosemary – cantora

Rosemberg Cariry - cineasta

Rubens Rewald

Ruth Rocha – escritora

Ruy Guerra - cineasta

Sandra Werneck - cineasta

Sara Rocha - produtora de cinema

Sérgio Sá Leitão - cineasta e administrador público

Silvia Buarque de Hollanda - atriz

Silviano Santiago – escritor

Sylvia Moreira - arquiteta, cenógrafa

Tata Amaral - cineasta

Tia Surica -sambista

Toni Venturi - cineasta

Tuca Moraes – atriz e produtura

Vania Cattani - cineasta

Vicente Amorim - cineasta

Vinícius Reis - cineasta

Vladimir Carvalho – cineasta

Wagner Tiso - músico

Walter Carvalho - cineasta

Walter Lima Júnior - cineasta

Wolney Oliveira – cineasta

Ziraldo – desenhista, escritor, pintor

Frei Betto

Emir Sader

Álvaro Caldas - jornalista

Ricardo Gontijo – jornalista

Regina Zappa – jornalista e escritora

Padre Ricardo Rezende

Paulo Sergio Niemeyer

Vera Niemeyer

Tulio Mariante - designer


Fonte: Brasil de Fato 

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Curso: Ana Cristina Nadruz

"Arte Islâmica - A Diversidade na Unidade"  

MIDRASH CENTRO CULTURAL .   
Início dia 21 de outubro, quinta feira.  


  
   

domingo, 10 de outubro de 2010

MANIFESTO DE ARTISTAS E INTELECTUAIS PRO DILMA

de Dulce Maia

Um grupo de artistas e intelectuais liderados por Leonardo Boff, Chico Buarque, Emir Sader, Eric Nepumuceno está articulando adesões ao manifesto abaixo de apoio político a eleição de Dilma Roussef. Se você puder aderir agradeceríamos muito: mande sua adesão para emirsader@uol.com.br ; ericnepomuceno@uol.com.br

E, se você puder, divulgue aos seus amigos do Rio para participarem do ATO POLITICO de entrega do manifesto à candidata, no Teatro CASA GRANDE, dia 18 de outubro, às 20 hs. (Rua Afranio de Mello Franco, 290- Leblon- Rio de janeiro).

MANIFESTO DE ARTISTAS E INTELECTUAIS PRO DILMA

Nós, que no primeiro turno votamos em distintos candidatos e em diferentes partidos, nos unimos para apoiar Dilma Rousseff. Fazemos isso por sentir que é nosso dever somar forças para garantir os avanços alcançados. Para prosseguirmos juntos na construção de um país capaz de um crescimen to econômico que signifique desenvolvimento para todos, que preserve os bens e serviços da natureza, um país socialmente justo, que continue acelerando a inclusão social, que consolide, soberano, sua nova posição no cenário internacional.

Um país que priorize a educação, a cultura, a sustentabilidade, a erradicação da miséria e da desiguladade social. Um país que preserve sua dignidade reconquistada.

Entendemos que essas são condições essenciais para que seja possível atender às necessidades básicas do povo, fortalecer a cidadania, assegurar a cada brasileiro seus direitos fundamentais.

Entendemos que é essencial seguir reconstruindo o Estado, para garantir o desenvolvimento sustentável, com justiça social e projeção de uma política externa soberana e solidária.

Entendemos que, muito mais que uma candidatura, o que está em jogo é o que foi conquistado.

Por tudo isso, declaramos, em conjunto, o apoio a Dilma Rousseff. É hora de unir nossas forças no segundo turno para garantir as conquistas e continuarmos na direção de uma sociedade justa, solidária e soberana.

Leonardo Boff
Chico Buarque
Fernando Morais
Emir Sader
Eric Nepumuceno


Fonte: Site Vi o Mundo

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

PLC 122

  PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006) SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)” Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)” Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: “Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos” “Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos” “Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos” Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º ‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B: “Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” “Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Constitui efeito da condenação; I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público; II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos; IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator. VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. § l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação. § 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão. § 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção. § 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. .......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)” Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: “Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante: I - reclamação do ofendido ou ofendida; II – ato ou oficio de autoridade competente; III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” “Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas. § 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.” Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art.140 .......................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)” Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 5º ............................................................:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.” Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eleições!

Texto de Adilson Gomes dos Santos (Meu padrinho)

" Cansei de ir ao supermercado e encontrá-lo cheio. O alimento está barato demais. O salário dos pobres aumentou e qualquer um agora se mete a comprar carne, queijo, presunto, hambúrguer e iogurte.
Cansei dos bares e restaurantes lotados nos fins de semana. Se sobra algum,a gentalha toda vai para a noite.
Cansei dessa demagogia.
Cansei de ir em Shopping e ver a pobreza comprando e desfilando com seus celulares.O governo reduziu os impostos para os computadores. A Internet virou coisa de qualquer um. Pode? Até o filho da manicure, pedreiro, catador de papel, agora navega...
Cansei dos estacionamentos sem vaga. Com essa coisa de juro baixo, todo mundo tem carro, até a minha empregada. " É uma vergonha! ", como diz o Boris Casoy, fazendo biquinho, igualzinho a bibas.Com o Serra os congestionamentos vão acabar porque, como emS.Paulo, ele vai criar o Ministério dos Pedágios e vai instalar postos de pedágio nas estradas brasileiras a cada 35 km e cobrar caro, muito caro.
Cansei da moda banalizada. Agora, qualquer um pode botar uma confecção. Tem até crédito oferecido pelo governo. O que era exclusivo da Oscar Freire, agora, se vende no camelô da Uruguaiana, Mercadão de Madureira, 25 de Março e no Braz.
Vergonha, vergonha, vergonha...
Cansei de ir a banco e ver aquela fila de idosos no Caixa Preferencial, todos trabalhando de office-boys.Cansei dessa coisa de biodiesel, de agricultura familiar. O caseiro do meu sítio agora virou "empreendedor" no Nordeste. Pode?
Cansei dessa coisa assistencialista de Bolsa Família. Esse dinheiro poderia ser utilizado para abater a dívida dos empresários de comunicação (Globo, SBT, Band, Re deTV, CNT, Fôlha SP, Estadão, etc.). A coitada da "Veja" passando dificuldade e esse governo alimentando gabiru em Pernambuco. É o fim do mundo.
Cansei dessa história de PROUNI, que botou esses tipinhos, sem berço, na  universidade. Até índio, agora, vira médico e advogado. É um desrespeito... Meus filhos, que foram bem criados, precisam conviver e competir com essa raça.
Cansei dessa história de Luz para Todos. Os capiaus, agora, vão assistir TV até tarde. E, lógico, vão acordar ao meio-dia. Quem vai cuidar da lavoura do Brasil?
Diga aí, seu Lula...
Cansei dessa história de facilitar a construção e a compra da casa própria. E os coitados que vivem de cobrar aluguéis? O que será deles?
Cansei dessa palhaçada da desvalorização do dólar. Agora, qualquer um tem MP3, celular e câmera digital. Qualquer umazinha, aqui do prédio, vai passar férias no Exterior.
Tenho um amigo que faz dois cruzeiros por ano, e paga U$ 100,00, por fotografia que tira com o Comandante. A cada viagem, ele tira de 8 a 10 fotos. É o fim...
Vou anular meu voto.
Cansei, anularei meu voto, porque quero de volta as emoções fortes do governo do "intelectual que vendeu o País", na bacia das almas, quero investir no dólar em disparada e aproveitar a inflação. Investir em ações de Estatais quase de graça e vender com altos lucros.
Chega dessa baboseira politicamente correta, dessa hipocrisia de cooperação. O motor da vida é a disputa, o risco... Quem pode, pode, quem não pode, se sacode. Tenho culpa se os mais esperto que os outros ganharam dinheiro comprando ações de Estatais quase de graça? Eles que vão trabalhar, vagabundos, porque no capitalismo vence quem tem mais competência. É o único jeito de organiz ar
a sociedade, de mostrar quem é superior e quem é inferior.Quero os 500 anos de oligarquia autoritária, corrupta e escravizante de volta. Quero também os Arminios Fragas, Malan(dros) & outros pulhas, que transformaram aVale e a Embratel em meros ativos para vender a preço de banana para os amigos do rei. Quero de volta a quadrilha do FHC (a lata de lixo da História te espera, canalha), escondendo escândalos, maracutaias e compra de votos no Congresso.
Onde já se viu: nesta terra sem lei chamada Brasil, só a direita corrupta tem o direito de roubar, o resto tem que trabalhar duro, com salário de fome para que os tubarões, empresários e banqueiros, comprarem seus jatinhos e iates além de mandarem dinheiro para paraísos fiscais.
Quero o Serra & quadrilha fazendo pelo país o que fez com os funcionários públicos, professores, médicos e policiais do estado de São Paulo passarem 14 anos a míngua. Tem que arrebentar essa pobralhada.Eu ia votar, mas cansei.
Basta! Anularei meu voto.
Quero ver essa gentalha no lugar que lhe é devido.
Quero minha felicidade de volta! "

Fonte Jurubeba Cultural blog de Estenio Iriart El-Bainy (Meu Pai)